GONÇALO PRADO FOI MULTADO EM R$ 600,00 E TERÁ QUE RESSARCIR AO ERÁRIO POR NÃO EFETUAR OS PAGAMENTOS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS.
A relatoria não acatou as argumentações uma vez que é dever do gestor
O
Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (28/07)
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura
de Cotegipe, sob responsabilidade de
Gonçalo
Teixeira Prado, em razão de pagamentos
com atrasos no montante de R$
21.632,59,
no exercício de 2010.
O
relator, Conselheiro Paolo Marconi, determinou ressarcimento com
recursos próprios o valor de R$
21.632,59, e aplicou multa de R$ 600,00.
A
11ª Inspetoria constatou dois
pagamentos irregulares no mês de maio R$ 7.219,01 e R$ 14.413,58,
decorrentes de atrasos nos recolhimentos a favor do INSS, ocasionando
prejuízo desnecessário ao erário municipal.
O gestor no seu devido
direito de defesa, argumentou que a receita orçamentária
diminui significativamente e que o caixa não tinha
disponibilidade financeira que pudesse arcar com as despesas totais,
ocasionando os pagamentos de juros e multa. A relatoria não
acatou as argumentações uma vez que é dever do
gestor o devido planejamento administrativo e financeiro.
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